Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 81.345, de 14 de Fevereiro de 1978
EMENTA: Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio Dirceu de Marília Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Marília, Estado de São Paulo.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/2/1978, Página 2230 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
RADIODIFUSÃO - Estações - Concessões
RÁDIO DIRCEU DE MARÍLIA LTDA.
RÁDIO DIRCEU DE MARÍLIA LTDA.