Legislação Informatizada - DECRETO Nº 81.344, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1978 - Publicação Original
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DECRETO Nº 81.344, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1978
Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Município de São Luís, Estado do Maranhão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, do imóvel, denominado ¿Campo de Propagação de Mudas Frutíferas de Itapiracó", constituído por terreno e benfeitorias, mantido em sua posse, nos últimos 20 (vinte) anos, sem qualquer contestação ou reclamação administrativa, feita por terceiros, situado no Bairro do Anil, Município de São Luís, Estado do Maranhão, com as seguintes dimensões e confrontações: do marco inicial 0 (zero), situado à margem direita da estrada São Luís-Olho d'Água, partiu-se com o rumo magnético lido inicial de 44º30'SE, limitando com as terras pertencentes à "Fábrica Rianil", até os 760m (setecentos e sessenta metros), onde se cravou o marco 01 (um); deu-se uma deflexão de 31º00'E, seguiu o alinhamento, com o rumo magnético calculado de 75º30'SE, limitando com terras pertencentes à COHAB e com terras do Sr. Nicolau Dualibe até os 620m (seiscentos e vinte metros) onde se cravou o marco 02 (dois); deu-se uma deflexão de 16º30'E, seguiu o alinhamento, com o rumo magnético calculado de 88º00'NE, com o mesmo limite, até os 300m (trezentos metros), onde se cravou o marco 03 (três); deu-se uma deflexão de 10º30'D, seguiu o alinhamento, com o rumo magnético calculado 81º30'SE, com o mesmo limite, até os 550m (quinhentos e cinqüenta metros), onde se cravou o marco 04 (quatro); deu-se uma deflexão de 03º00'D, seguiu o alinhamento, com o rumo magnético calculado de 78º30'SE, com o mesmo limite, até os 300m (trezentos metros), onde se cravou o marco 05 (cinco); deu-se uma deflexão de 11º00'E, seguiu o alinhamento, com o rumo magnético calculado de 89º30'SE, com o mesmo limite, até os 170m (cento e setenta metros), onde se gravou o marco 06 (seis); deu-se uma deflexão de 09º30'D, seguiu-se o alinhamento, com o rumo magnético calculado de 80º00'SE, com o mesmo limite, até os 545m (quinhentos e quarenta e cinco metros), onde se cravou o marco 07 (sete); deu-se uma deflexão de 07º00'E, seguiu o alinhamento, com o rumo magnético calculado de 87º00'SE, limitando com terras de Alberto Aboud, até os 680m (seiscentos e oitenta metros), onde se cravou o marco 08 (oito); deu-se uma deflexão de 82º30'E, seguiu o alinhamento, com o rumo magnético calculado de 10º30'NE, limitando com terras devolutas, até os 1.190m (um mil cento e noventa metros), onde se cravou o marco 09 (nove); deu-se uma deflexão de 89º00'E, seguiu o alinhamento, com o rumo magnético calculado de 78º30'NW, limitando com terras de Salgueiro, até os 270m (duzentos e setenta metros), onde se cravou o marco 10 (dez); deu-se uma deflexão de 19º00'E, seguiu o alinhamento, com o rumo magnético calculado de 82º30'SW, com o mesmo limite, até os 210m (duzentos e dez metros), onde se cravou o marco 11 (onze); deu-se uma deflexão de 16º00'D, seguiu o alinhamento, com o rumo magnético calculado de 81º30'NW, com o mesmo limite, até os 185m (cento e oitenta e cinco metros), onde se cravou o marco 12 (doze); deu-se uma deflexão de 11º00'D, seguiu o alinhamento, com o rumo magnético calculado de 70º30'NW com o mesmo limite, até os 310m (trezentos e dez metros), onde se cravou o marco 13 (treze); deu-se uma deflexão de 19º30'D, seguiu o alinhamento, com o rumo magnético calculado de 51º00'NW, limitando com terras de Santa Ana, até os 65m (sessenta e cinco metros), onde se cravou o marco 14 (quatorze); deu-se uma deflexão de 17º30'E, seguiu o alinhamento, com o rumo magnético calculado de 68º30'NW, com o mesmo limite, até os 585m (quinhentos e oitenta metros), onde cravou o marco 15 (quinze); deu-se uma deflexão de 26º00'D, seguiu o alinhamento, com o rumo magnético calculado de 42º30'NW, com o mesmo limite, até os 40m (quarenta metros), onde se cravou o marco 16 (dezesseis); deu-se uma deflexão de 30º30'E, seguiu o alinhamento, com o rumo magnético calculado de 73º00'NW, com o mesmo limite, até os 445m (quatrocentos e quarenta e cinco metros), onde se cravou o marco 17 (dezessete); deu-se uma deflexão de 40º30'E, seguiu o alinhamento, com o rumo magnético calculado de 66º30'SW, limitando com terras devolutas, até os 1.610m (um mil, seiscentos e dez metros), onde se cravou o marco 18 (dezoito); deu-se uma deflexão de 43º00'E, seguiu o alinhamento, com o rumo magnético calculado de 23º30'SW, limitando com terras de vários proprietários, até os 185m (cento e oitenta e cinco metros), onde se cravou o marco 19 (dezenove); deu-se uma deflexão de 63º00'D, seguiu o alinhamento, com o rumo magnético calculado de 86º30'SW, com o mesmo limite, até os 340m (trezentos e quarenta metros), onde se encontra o marco inicial 0 (zero). Nesse marco, deu-se uma deflexão 131º00'E, leu-se o rumo magnético de 44º30'SE, coincidindo com o rumo magnético calculado, do que se conclui haver o polígono fechado sem erro angular. Declinação magnética de 18º00'NW. Limites: ao Norte, ao Sul, a Leste e a Oeste, confronta com terras devolutas e terrenos de propriedade de terceiros. Configuração geométrica de um polígono irregular, com área de 4.341.375,00m² (quatro milhões, trezentos e quarenta e um mil, trezentos e setenta e cinco metros quadrados), de acordo com os elementos constantes no processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0388-02.067, de 1977.
Art. 2º O terreno referido no artigo 1º deste Decreto pertence à Circunscrição Judiciária do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Cidade de São Luís, Estado do Maranhão.
Art. 3º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 14 de fevereiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/2/1978, Página 2229 (Publicação Original)