Legislação Informatizada - Decreto nº 81.343, de 14 de Fevereiro de 1978 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 81.343, de 14 de Fevereiro de 1978

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a formalizar a não aceitação da doação do terreno que menciona, situado no Município de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover os atos necessários para formalizar a não aceitação da doação que Luiz Antônio de Souza e sua mulher Maria Necy Noronha e Souza fizeram à União Federal de um terreno, com área de 70.200,00m² (setenta mil e duzentos metros quadrados), constituído pelo "Sítio Cotó", no Município de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, conforme elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0484-01.261, de 1977.

     Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de fevereiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/02/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/2/1978, Página 2229 (Publicação Original)