Legislação Informatizada - DECRETO Nº 81.342, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1978 - Publicação Original

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DECRETO Nº 81.342, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1978

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Município de Santa Quitéria, Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, do imóvel constituído por terreno e benfeitorias, mantido em sua posse nos últimos 20 (vinte) anos, sem qualquer contestação, ou reclamação administrativa, feita por terceiros, situado no Município de Santa Quitéria, Estado do Maranhão, com as seguintes dimensões e confrontações: do marco inicial 0 (zero), localizado nos limites da margem do Rio Parnaíba com terras de Paulino Dias Maciel, partiu-se com o rumo magnético lido inicial de 52º00'NE, margeando o Rio Parnaíba, até os 660,00m (seiscentos e sessenta metros), onde se cravou o marco 1 (um); deu-se uma deflexão de 110º00'E, seguiu o alinhamento, com o rumo magnético calculado de 58º00'NW, limitando com terras de Antônio L. da Cunha, até os 990,00m (novecentos e noventa metros), onde se cravou o marco 2 (dois); deu-se uma deflexão de 38º30'D, seguiu o alinhamento, com o rumo magnético calculado de 19º30'NW, limitando com terras do Patrimônio do Município, até os 1.010,00m (um mil e dez metros), onde se cravou o marco 3 (três); deu-se uma deflexão de 45º30'E, seguiu o alinhamento, com o rumo magnético calculado de 65º00'NW, com o mesmo limite até os 600,00m (seiscentos metros), onde se cravou o marco 4 (quatro); deu-se uma deflexão de 78º30'E, seguiu o alinhamento, com o rumo magnético calculado de 36º30'SW, limitando com terras de Maria Conrado, até os 940,00m (novecentos e quarenta metros), onde se cravou o marco 5 (cinco); deu-se uma deflexão de 49º00'E, seguiu o alinhamento, com o rumo magnético calculado de 12º30'SE, limitando com terras de Francisco Macatrão, até os 185,00m (cento e oitenta e cinco metros), onde se cravou o marco 6 (seis); deu-se uma deflexão de 13º00'E, seguiu o alinhamento, com o rumo magnético calculado de 25º30'SE, com o mesmo limite, até os 150,00m (cento e cinqüenta metros), onde se cravou o marco 7 (sete); deu-se uma deflexão de 53º30'E, seguiu o alinhamento, com o rumo magnético calculado de 79º00'SE, com o mesmo limite, até os 300,00m (trezentos metros), onde se cravou o marco 8 (oito); deu-se uma deflexão de 69º00'D, seguiu o alinhamento, com o rumo magnético calculado de 10º00'SE, com o mesmo limite, até os 150,00m (cento e cinqüenta metros), onde se cravou o marco 9 (nove); deu-se uma deflexão de 67º00'D, seguiu o alinhamento, com o rumo magnético calculado de 57º00'SW, com o mesmo limite, até os 110,00m (cento e dez metros), onde se cravou o marco 10 (dez); deu-se uma deflexão 83º30'E, seguiu o alinhamento, com o rumo magnético calculado de 26º30'SE, com o mesmo limite, até os 145,00m (cento e quarenta e cinco metros), onde se cravou o marco 11 (onze); deu-se uma deflexão de 29º00'E, seguiu o alinhamento, com o rumo magnético calculado de 55º30'SE, com o mesmo limite, até os 380,00m (trezentos e oitenta metros), onde se cravou o marco 12 (doze); deu-se uma deflexão de 72º30'E, seguiu o alinhamento, com o rumo magnético calculado de 52º00'NE, com o mesmo limite, até os 170,00m (cento e setenta metros), onde se cravou o marco 13 (treze); deu-se uma deflexão de 09º00'E, seguiu o alinhamento, com o rumo magnético calculado de 43º00'NE, limitando com terras de Paulino Dias Maciel, até os 230,00m (duzentos e trinta metros), onde se cravou o marco 14 (quatorze); deu-se uma deflexão de 92º00'D, seguiu o alinhamento, com o rumo magnético calculado de 45º00'SE, com o mesmo limite, até os 1.040,00m (um mil e quarenta metros), onde se encontrou o marco inicial 0 (zero); nesse marco, deu-se uma deflexão de 83º00'E, leu-se o rumo magnético de 52º00'NE, coincidindo com o rumo magnético calculado, do que se conclui que o polígono fechou sem erro angular. Declinação magnética 18º02'NW. Limita-se, ao Norte, com terras do Patrimônio Municipal; a Sul, com terras de Paulino Dias Maciel e o Rio Parnaíba; a Leste, com terras de Antônio L. da Cunha e a Oeste, com terras de Maria Conrado e Francisco Macatrão. Configuração Geométrica de um polígono irregular. Área de 194.35.21ha (cento e noventa e quatro hectares, trinta e cinco ares e vinte e um centiares), de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0388-605, de 1977.

     Art. 2º O imóvel referido no artigo 1º deste Decreto pertence à Circunscrição Judiciária do Cartório de Registro de Imóveis e Hipoteca da Cidade de Santa Quitéria, Estado do Maranhão.

     Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de fevereiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/02/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/2/1978, Página 2228 (Publicação Original)