Legislação Informatizada - Decreto nº 81.307, de 3 de Fevereiro de 1978 - Publicação Original

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Decreto nº 81.307, de 3 de Fevereiro de 1978

Revoga dispositivos do Decreto nº 77.790, de 9 de junho de 1976.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam revogadas os artigos 2º e 3º do Decreto nº 77.790, de 9 de junho de 1976, que extingue a "Reserva Indígena Tapayuna", no Município de Diamantino, Estado do Mato Grosso, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-36.754, de 1977.

     Art. 2º O Serviço do Patrimônio da União providenciará os atos, que se fizerem necessários, em decorrência deste Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 03 de fevereiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Maurício Rangel Reis


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/02/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/2/1978, Página 1921 (Publicação Original)