Legislação Informatizada - Decreto nº 81.294, de 2 de Fevereiro de 1978 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 81.294, de 2 de Fevereiro de 1978

Declara a cadicidade do Manifesto de Mina que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 7º, parágrafo único, 63, § 3º e 65, letra "a", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º Fica Declarada a caducidade do Manifesto de Mina nº 586, de 03 de fevereiro de 1937, referente à mina de rutilo situada nos lugares denominados Fazenda Morro Alto e Fazenda Morro Agudo, Município de Piracanjuba, Estado de Goiás, registrado em nome de J. R. Azeredo.

     Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 1.207/36).

Brasília, 2 de fevereiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/02/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/2/1978, Página 1873 (Publicação Original)