Legislação Informatizada - DECRETO Nº 81.249, DE 23 DE JANEIRO DE 1978 - Publicação Original
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DECRETO Nº 81.249, DE 23 DE JANEIRO DE 1978
Acrescenta dispositivo ao Decreto n. 71733, de 18 de janeiro de 1973, que regulamenta a Lei n. 5809, de 10 de outubro de 1972, que dispõe sobre a retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art.
1º Fica acrescido o § 7º ao artigo 32 do Decreto nº 71.733, de 18 de
janeiro de 1973, com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azevedo da Silveira
Mário Henrique
Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Tácito Theophilo
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1978, Página 1347 (Publicação Original)