Legislação Informatizada - DECRETO Nº 81.249, DE 23 DE JANEIRO DE 1978 - Publicação Original

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DECRETO Nº 81.249, DE 23 DE JANEIRO DE 1978

Acrescenta dispositivo ao Decreto n. 71733, de 18 de janeiro de 1973, que regulamenta a Lei n. 5809, de 10 de outubro de 1972, que dispõe sobre a retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA: 

     Art. 1º  Fica acrescido o § 7º ao artigo 32 do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, com a seguinte redação:

"§ 7º. Mediante proposta do órgão a que estiver vinculado o interessado, justificando a imperiosa necessidade do serviço ou a conveniência econômica da União, o Ministro respectivo, ou a autoridade a que for delegada competência, poderá autorizar a utilização, pelo servidor, do meio aéreo para o transporte de sua bagagem até o limite máximo - cubagem ou peso - a que tem direito, na forma do § 2º."

     Art. 2º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azevedo da Silveira
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Tácito Theophilo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/01/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1978, Página 1347 (Publicação Original)