Legislação Informatizada - Decreto nº 81.218, de 16 de Janeiro de 1978 - Publicação Original

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Decreto nº 81.218, de 16 de Janeiro de 1978

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Ministério do Interior - Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA, área de terra no Minicípio de Aiuaba, Estado do Ceará.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e na conformidade da alínea `"k", do artigo 5º, do Decreto-lei nº 3 365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Leia número 2 786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA: 

     Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Ministério do Interior - Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA, uma área de terra com 11.525,3427 há. (onze mil quinhentos e vinte e cinco hectares, trinta e quatro ares e vinte e sete centiares), situada entre os meridianos 40º20'00'00" e 40º08'00" e paralelos 06º35'00" e 06º46'00", no Município de Aiuaba, Estado do Ceará, necessária à instalação da Estação Ecológica de Aiuaba, descrita na planta constante do Processo nº 12 642/MI/77, devidamente rubricada pelo Secretário Geral do Ministério do Interior e assim configurada:

LADOS
DISTÂNCIAS
AZIMUTH
PONTO
LONGITUDE
LATITUDE
M1A-M1
276,99
263º21'58"
M1
40º17'50"
06º41'54"
M1-M3
2.726,39
218º01"24"
M3
40º18'18"
06º43'18"
M3-M5
2.247,76
244º47'53"
M5
40º19'01"
06º44'15"
M5-M6
2.475,99
146º04'28"
M6
40º17'56"
06º45'01"
M6-M7
492,67
113º20'48"
M7
40º17'18"
06º45'01"
M7-M10
901,37
107º02'08"
M10
40º16'53"
06º44'53"
M10-M14
2,217,75
98º29'52"
M14
40º15'55"
06º44'39"
M14-M23
3,319,26
97º17'01"
M23
40º14'30"
06º44'18"
M23-M26
1.437,05
87º40'53"
M26
40º13'31"
06º43'54"
M26-M29
464,61
82º41'09"
M29
40º13'13"
06º43'40"
M29-M30
768,92
82º41'07"
M30
40º13'01"
06º43'33"
M30-M31
600,95
82º38'25"
M31
40º12'43"
06º43'23"
M31-M41
6.299,52
57º13'29"
M41
40º11'23"
06º41'59"
M43-M51
3.526,48
101º27'03"
M51
40º08'50"
06º39'51"
M51-M58
2.228,99
86º07'51"
M58
40º07'35"
06º39'13"
M58-M67
3.857,37
08º38'38"
M67
40º08'03"
06º37'13"
M67-M71
2.487,40
53º14'45"
M71
40º07'25"
06º36'03"
M71-M80
5.582,54
278º10'33"
M80
40º10'48"
06º36'46"
M80-M97
7.651,63
251º33'58"
M97
40º13'25"
06º39'30"
M97-M2A1
2.718,05
192º55'53"
M2A1
40º13'10"
06º41'00"
M2A1-M1I
70º,21
222º56'51"
M1I
40º13'13"
06º41'21"
M1I-M86I
654,59
262º08'25"
M86I
40º13'31"
06º41'28"
M86I-M85I
97,03
249º06'32"
M85I
40º13'40"
06º41'35"
M85I-M83I
821,72
236º02'50"
M83I
40º13'53"
06º41'56"
M83I-M82I
475,76
162º19'02"
M82I
40º13'45"
06º42'11"
M82I-M81I
181,43
244º45'40"
M81I
40º13'50"
06º42'15"
M81I-M75I
624,93
267º59'20"
M75I
40º14'03"
06º42'21"
M75I-M71I
840,54
291º08'21
M71I
40º14'35"
06º42'21"
M71I-M69I
3.334,58
337º37'50"
M69I
40º15'51"
06º41'02"
M69I-M62I
1.066,99
242º14'05"
M62I
40º16'23"
06º41'15"
M62I-M59I
2.984,40
158º06'51"
M59I
40º15'05"
06º42'43"
M59I-M58I
439,32
253º42'45"
M58I
40º15'16"
06º42'51"
M58I-M57I
2.357,76
337º55'41"
M57I
40º16'12"
06º41'56"
M57I-M56I
444,68
03º40'43"
M56I
40º16'13"
06º41'40"
M56I-M53I
809,88
355º5024"
M53I
40º16'28"
06º41'21"
M53I-M49I
537,64
271º00'29"
M49I
40º16'43"
06º41'23"
M49I-M48I
531,06
329º32'40"
M48I
40º17'00"
06º41'08"
M48I-M45I
1.758,26
221º42'36"
M45I
40º17'15"
06º42'07"
M45I-M41I
711,41
315º57'02"
M41I
40º17'41"
06º41'56"
M41I-M1A
343,44
357º'45"
M1A
40º17'41"
06º41'48"


PONTO
DISTÂNCIA
LOCALIDADE
DIREÇÃO
M - 71
3.478,46m
Cidade de Aiuaba
Norte
M - 1
35,00m
Estrada da Confiança
Noroeste
M - 3
35,00m
Estrada da Confiança
Oeste
M - 5
35,00m
Estrada da Confiança
Sudoeste


     Art. 2º O Ministério do Interior, por intermédio da Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA, fica autorizada a promover e executar, com seus próprios recursos, a desapropriação de que trata este Decreto. 

     Art. 3º O expropriante, no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por este Decreto, poderá proceder, se alegar urgência, de conformidade com o artigo 15, do Decreto-lei nº 3 365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1958 

     Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ADALBERTO P. SANTOS
Maurício Rangel Reis


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/01/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/1/1978, Página 833 (Publicação Original)