Legislação Informatizada - DECRETO Nº 81.142, DE 1º DE JANEIRO DE 1978 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 81.142, DE 1º DE JANEIRO DE 1978

Declara luto oficial

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Artigo único. É declarado luto oficial em todo o País, por três dias, a partir desta data, pelo falecimento de sua Alteza o Xeque Sabah Al-Salim Al-Sabah, Emir do Estado do Coveite.

Brasília, 1º de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/01/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/1/1978, Página 1 (Publicação Original)