Legislação Informatizada - DECRETO Nº 81.142, DE 1º DE JANEIRO DE 1978 - Publicação Original
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DECRETO Nº 81.142, DE 1º DE JANEIRO DE 1978
Declara luto oficial
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. É declarado luto oficial em todo o País, por três dias, a partir desta data, pelo falecimento de sua Alteza o Xeque Sabah Al-Salim Al-Sabah, Emir do Estado do Coveite.
Brasília, 1º de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/01/1978
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/1/1978, Página 1 (Publicação Original)