Legislação Informatizada - DECRETO Nº 81.136, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1977 - Publicação Original
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DECRETO Nº 81.136, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1977
Promulga o Acordo de Cooperação Econômica e Técnica Brasil-Iraque.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Havendo o Congresso Nacional aprovado pelo Decreto Legislativo número 117, de 12 de dezembro de 1977, o Acordo de Cooperação Econômica e Técnica, celebrado entre o Brasil e o Iraque, em Bagdá, a 11 de maio de 1977;
E Havendo o referido acordo entrando em vigor a 9 de dezembro de 1977;
DECRETA
que o Acordo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja
executado e cumprido tão inteiramente como nesse se contém.
Brasília, 29 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/1977
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1977, Página 18252 (Publicação Original)