Legislação Informatizada - Decreto nº 81.118, de 26 de Dezembro de 1977 - Publicação Original

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Decreto nº 81.118, de 26 de Dezembro de 1977

Suspende a execução da Lei nº 3.699 de 14 de maio de 1976, do Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com o § 2º do artigo 11 da Constituição, tendo em vista o Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Representação número 956, do Estado de Mato Grosso, e atendendo ao Ofício número 51/77-P/MC da Presidência do mesmo Tribunal,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica suspensa a execução da Lei nº 3.699, de 14 de maio de 1976, do Estado de Mato Grosso, que cria o Município de Vicentina, desmembrado do Município de Fátima do Sul.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/12/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/12/1977, Página 17827 (Publicação Original)