Legislação Informatizada - Decreto nº 81.084, de 20 de Dezembro de 1977 - Publicação Original
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Decreto nº 81.084, de 20 de Dezembro de 1977
Altera os Decretos nºs. 78.798, de 22 de novembro de 1976, 78.884, de 2 de dezembro de 1976, e 79.720, de 23 de maio de 1977, que dispõem sobre a transformação e transposição de cargos e empregos, no Quadro e Tabela Permanentes do Ministério Público Militar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo DASP - nº 23.379, de 1976,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam alterados, na forma dos Anexos I e II, I-A e II-A, deste Decreto, os Anexos I e II dos Decretos nºs 78.789, de 22 de novembro de 1976, e 78.884, de 2 de dezembro de 1976, que dispõem sobre a transformação e transposição de cargos efetivos e empregos permanentes, no Quadro e Tabela Permanentes do Ministério Público Militar, na parte referente à Categoria Funcional de Agente Administrativo do Grupo - Serviços Auxiliares, códigos: SA-800 e LT-SA-800.
Art. 2º. Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam alterados, na forma dos Anexos I-B e II-B, I-C e II-C, deste Decreto, os Anexos I e II e I-A e II-A do Decreto nº 79.720, de 23 de maio de 1977.
Art. 3º. Na aplicação do disposto no artigo 1º deste Decreto, serão observadas, no que couber, as normas constantes dos Decretos nºs 78.789, de 22 de novembro de 1976, e 78.884, de 2 de dezembro de 1976.
Art. 4º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 20 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1977, Página 17563 (Publicação Original)