Legislação Informatizada - DECRETO Nº 81.081, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1977 - Publicação Original
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DECRETO Nº 81.081, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1977
Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Município de D. Pedro, no Estado do Maranhão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o
registro, em nome da União Federal, do imóvel, constituído por terreno e
benfeitorias, mantido em sua posse, nos últimos 20 (vinte) anos, sem qualquer
contestação ou reclamação administrativa, feita por terceiros, situado no
Município de D. Pedro, Estado do Maranhão, com as seguintes dimensões e
confrontações: do marco inicial 0 (zero), localizado nos limites de terras
devolutas, partiu-se, com rumo magnético lido inicial de 50º00'NE, limitando com
terra devolutas, até os 1.980,00m (um mil, novecentos e oitenta metros) onde se
cravou o marco 01 (um); deu-se uma deflexão de 56º00'D, seguindo o alinhamento o
rumo magnético calculado de 74º00'SE, limitando com o aeroporto, até os 730m
(setecentos e trinta metros), onde se cravou o marco 02 (dois); deu-se uma
deflexão de 46º30'D, seguindo o alinhamento o rumo magnético calculado de
27º30'SE, margeando a Estrada D. Pedro-Gonçalves Dias, até os 250m (duzentos e
cinqüenta metros), onde se cravou o marco 03 (três); deu-se uma deflexão de
37º00'E, seguindo alinhamento o rumo magnético calculado de 64º30'SE, ainda
margeando a mesma estrada, até os 60m (sessenta metros) onde se cravou o marco
04 (quatro); deu-se uma deflexão de 38º30'E, seguindo o alinhamento o rumo
magnético calculado de 77º00'NE, continuando a margear a referida estrada, até
os 90m (noventa metros) onde se cravou o marco 05 (cinco); deu-se uma deflexão
de 9º00'D, seguindo o alinhamento o rumo magnético calculado de 86º00'NE, até os
80m (oitenta metros) onde se cravou o marco 06 (seis); deu-se uma deflexão de
9º00'E, seguindo o alinhamento o rumo magnético calculado de 77º00'NE, até os
130m (cento e trinta metros), onde se cravou o marco 07 (sete); deu-se uma
deflexão de 03º45'E, seguindo o alinhamento o rumo magnético calculado de
73º15'NE, limitando, ainda, com a referida estrada, até os 60m (sessenta
metros), onde se cravou o marco 08 (oito), deu-se uma deflexão de 25º45'D,
seguindo o alinhamento o rumo magnético calculado de 81º00'SE, limitando com
terras devolutas, até os 240m (duzentos e quarenta metros), onde se cravou o
marco 09 (nove); deu-se uma deflexão de 20º00'D, seguindo o alinhamento o rumo
magnético calculado de 61º00'SE, limitando com terras devolutas, até os 230m
(duzentos e trinta metros) onde se cravou o marco 10 (dez); deu-se uma deflexão
de 48º30'D, seguindo o alinhamento o rumo magnético calculado de 12º30'SE,
limitando com terras devolutas até os 280m (duzentos e oitenta metros), onde se
cravou o marco 11 (onze); deu-se uma deflexão de 11º30'D, seguindo o alinhamento
o rumo magnético calculado de 01º00'SE, limitado com terras devolutas, até 220m
(duzentos e vinte metros), onde se cravou o marco 12 (doze); deu-se uma deflexão
de 04º30'D, seguindo o alinhamento o rumo magnético calculado de 03º30'SW,
limitando com terras devolutas, neste ponto deixando de margear a estrada D.
Pedro-Gonçalves Dias e aos 270 (duzentos e setenta metros) cravou-se o marco 13
(treze); deu-se uma deflexão de 33º30'D, seguindo o alinhamento o rumo magnético
calculado de 37º00'SW, limitando com terras devolutas, até os 130m (cento e
trinta metros), onde se cravou o marco 14 (quartoze); deu-se uma deflexão de
16º00'E, seguindo o alinhamento o rumo magnético calculado de 21º00'SW,
limitando com terras devolutas, até os 1.920m (um mil, novecentos e vinte
metros) onde se cravou o marco 15 (quinze); deu-se uma deflexão de 20º00'D,
seguindo o alinhamento o rumo magnético calculado de 41º00'SW, limitando com
terras devolutas, até os 520m (quinhentos e vinte metros), onde se cravou o
marco 16 (dezesseis); deu-se uma deflexão de 87º00'D, seguindo o alinhamento o
rumo magnético calculado de 52º00'NW, limitando com terras devolutas, até os
900m (novecentos metros), onde se cravou o marco 17 (dezessete); deu-se uma
deflexão de 13º00'D, seguindo o alinhamento o rumo magnético calculado de
39º00'NW, limitando com terras devolutas, até os 2.250m (dois mil, duzentos e
cinqüenta metros) onde se encontrou o marco inicial 0 (zero). Neste, deu-se uma
deflexão de 89º00'D, encontrando-se o rumo magnético calculado de 50º00'NE,
correspondente ao rumo magnético lido inicial, do que se conclui que o polígono
fechou sem erro angular. Declinação magnética de 18º02'NW. LIMITES - ao Norte,
com o Aeroporto e a Estrada D. Pedro - Gonçalves Dias, ao Sul, a Leste e a
Oeste, com terras devolutas. Configuração geométrica de um polígono irregular,
com a área de 6.744.084,00 m² (seis milhões, setecentos e quarenta e quatro mil
e oitenta e quatro metros quadrados) de acordo com os elementos constantes do
processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0388-00853, de 1977.
Art. 2º. O imóvel referido no artigo 1º
deste Decreto pertence ao Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Cidade
de D. Pedro, Estado do Maranhão.
Art. 3º.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 20 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1977, Página 17560 (Publicação Original)