Legislação Informatizada - Decreto nº 81.047, de 15 de Dezembro de 1977 - Publicação Original

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Decreto nº 81.047, de 15 de Dezembro de 1977

Dispõe sobre a inclusão de cargo, mediante transformação, em Categoria Funcional do Grupo Serviços Auxiliares, do Quadro Permanente do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 3º da Lei nº 6.184, de 11 de dezembro de 1974, e o que consta do Processo DASP nº 0642, de 13 de janeiro de 1977,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica incluído, mediante transformação, na forma do Anexo I deste Decreto, na Categoria Funcional de Agente Administrativo, Código: SA-801, do Quadro Permanente do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, de que trata o Decreto nº 78.972, de 20 de dezembro de 1976, cargo com o respectivo ocupante, amparado pela Lei nº 6.184, de 11 de dezembro de 1974.

     Art. 2º. O Órgão de Pessoal do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios apostilará o título do funcionário constante do Anexo II deste Decreto, ou expedirá caso não o possua.

     Art. 3º. Os efeitos financeiros deste Decreto vigoram a partir da data do exercício do servidor do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, observados os valores de Faixas Graduais, vigentes à mesma data, com os reajustamentos subseqüentes.

     Art. 4º. A partir da data da publicação deste Decreto, cessará, automaticamente, o pagamento ao ocupante do cargo abrangido por este Decreto, de quaisquer retribuições que, porventura, venham sendo percebidas a qualquer título e sob qualquer forma, ressalvados, apenas, o salário-família e a gratificação adicional por tempo de serviço.

     Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/12/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1977, Página 17304 (Publicação Original)