Legislação Informatizada - Decreto nº 81.043, de 15 de Dezembro de 1977 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 81.043, de 15 de Dezembro de 1977
Declara sem efeito o Decreto nº 26.582, de 12 de abril de 1949, que autorizou o cidadão brasileiro José Lombardi a lavrar cassiterita e associados no Município de Ritápolis, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 58 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado sem efeito o Decreto nº 26.582, de 12 de abril de 1949, que autorizou o cidadão brasileiro José Lombardi a lavrar cassiterita e associados no lugar denominado Pari, Distrito e Município de Ritápolis (ex-Distrito de Santa Rita do Rio Abaixo e ex-Município de São João Del Rei), Estado de Minas Gerais.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 1 319/45)
Brasília, 15 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Arnaldo Rodrigues Barbalho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1977, Página 17302 (Publicação Original)