Legislação Informatizada - Decreto nº 81.014, de 12 de Dezembro de 1977 - Publicação Original
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Decreto nº 81.014, de 12 de Dezembro de 1977
Retifica a concessão de lavra outorgada a Sylvio Dias Lopes pelo Decreto nº 43.390, de 12 de março de 1958.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 43 e 66, § 2º do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 368/56,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
retificada a concessão de lavra outorgada a Sylvio Dias Lopes pelo Decreto nº
43.390, de 12 de março de 1958, cujo artigo 1º passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 1º.
Fica outorgada a Sylvio Dias Lopes concessão para lavrar água mineral radioativa
em terrenos de propriedade dos sucessores de Joaquim Dias Lopes, situados na
estrada de Campo Limpo, Distrito e Município de São Paulo, Estado de São Paulo,
numa área de 2,7961ha, delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice
a 41,50m, no rumo verdadeiro de 16ºSE, do canto SW do edifício de engarrafamento
da Fontes Aya e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e
rumos verdadeiros: 121m - 66º20'NW, 120,80m - 40º40'NW, 141m - 52º24'NE, 226m -
38ºSE, 78m - 51º50'SW".
Art. 2º. A presente
retificação será transcrita no Livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do
Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energias.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (DNPM nº 368/56).
Brasília, 12 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Arnaldo Rodrigues Barbalho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1977, Página 17006 (Publicação Original)