Legislação Informatizada - Decreto nº 80.999, de 12 de Dezembro de 1977 - Publicação Original
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Decreto nº 80.999, de 12 de Dezembro de 1977
Retifica a concessão de lavra outorgada à Siderúrgica Oeste de Minas S.A. - SOMISA pelo Decreto nº 53.147, de 10 de dezembro de 1963.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 43 e 66, § 2º do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 6.274/59,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
retificada a concessão de lavra outorgada à Siderúrgica Oeste de Minas S.A. -
SOMISA pelo Decreto nº 53.147, de 10 de dezembro de 1963, cujo artigo 1º passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. A presente
retificação será transcrita no Livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do
Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.
Art. 3º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. (DNPM nº 6.274/59)
Brasília, 12 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Arnaldo Rodrigues Barbalho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1977, Página 17002 (Publicação Original)