Legislação Informatizada - DECRETO Nº 80.969, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1977 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 80.969, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1977

Altera o parágrafo primeiro do art. 13, do Decreto nº 71.534, de 12 de dezembro de 1972, que dispõe sobre a estrutura, funcionamento e competência do Ministério das Relações Exteriores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. O parágrafo primeiro do artigo 13 do Decreto nº 71.534, de 12 de dezembro de 1972, que dispõe sobre a estrutura, funcionamento e competência do Ministério das Relações Exteriores, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 13. ......................................................................................................................................................... § 1º. O Presidente da Comissão de Coordenação é o Secretário-Geral das Relações Exteriores e dela farão parte os Chefes de Departamento, os Secretários Especiais de Assuntos Políticos e Econômicos das Áreas Internacionais Multilateral e Bilateral, o Chefe do Cerimonial, o Diretor do Instituto Rio Branco, Segurança e Informações e o Chefe do Gabinete do Ministro de Estado."

     Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/12/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1977, Página 16887 (Publicação Original)