Legislação Informatizada - DECRETO Nº 80.969, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1977 - Publicação Original
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DECRETO Nº 80.969, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1977
Altera o parágrafo primeiro do art. 13, do Decreto nº 71.534, de 12 de dezembro de 1972, que dispõe sobre a estrutura, funcionamento e competência do Ministério das Relações Exteriores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O parágrafo
primeiro do artigo 13 do Decreto nº 71.534, de 12 de dezembro de 1972, que
dispõe sobre a estrutura, funcionamento e competência do Ministério das Relações
Exteriores, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 09 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1977, Página 16887 (Publicação Original)