Legislação Informatizada - DECRETO Nº 80.934, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1977 - Publicação Original

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DECRETO Nº 80.934, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1977

Dispõe sobre a transformação de empregos permanentes para Categoria Funcionais dos Grupos Outras Atividades de Nível Superior e Serviços Jurídicos, da Tabela Permanente da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 10 do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, no artigo 15 do Decreto nº 70.320, de 23 de março de 1972 e o que consta dos Processos DASP nºs 19.376, 22.997, 23.186 e 23.558, de 1977,

DECRETA:

     Art. 1º. São transformados, na forma do Anexo I, para as Categorias Funcionais de Técnico de Administração, do Grupo: Outras Atividades de Nível Superior, código: LT-NS-900 e Procurador Autárquico, do Grupo Serviços Jurídicos, código: LT-SJ-1100, da Tabela Permanente da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, os empregos permanentes, cujos ocupantes concorrem a Categorias Funcionais diversas daquelas em que, originariamente, seriam, incluídos, e que se habilitaram em processo seletivo próprio, conforme relação nominal constante do Anexo II deste Decreto.

     Art. 2º. O Órgão de Pessoal da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste lavrará na Carteira de Trabalho e na Ficha-Registro do Empregado, dos servidores relacionados no Anexo II deste Decreto, as anotações que se fizerem necessárias.

     Art. 3º. A partir da data da publicação deste Decreto, cessará, automaticamente, o pagamento aos servidores incluídos no novo Plano de Classificação de Cargos, na forma dos anexos I e II deste Decreto, de quaisquer retribuições que, porventura, venham sendo percebidas pelos empregados a qualquer título e sob qualquer forma, ressalvado, apenas, o salário-família.

     Art. 4º. Os efeitos financeiros deste Decreto, com base nas Referências indicadas na relação nominal constante do Anexo II, vigorarão a partir da data de sua publicação correndo a despesa à conta dos recursos orçamentários próprios da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste.

     Art. 5º. Fica alterado na forma dos Anexos I-B e I-C, II-B e II-C deste Decreto, os Anexos I e I-A, II e II-A, do Decreto nº 80.234, de 20 de agosto de 1977, para o fim de excluir da Categoria Funcional de Economista, um emprego de auxiliar Técnico de Contabilidade, com o respectivo ocupante, MANOEL GENÉZIO MENDES.

     Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 5 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Maurício Rangel Reis


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/12/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1977, Página 16755 (Publicação Original)