Legislação Informatizada - DECRETO Nº 80.920, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1977 - Publicação Original

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DECRETO Nº 80.920, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1977

Declara sem efeito o Decreto nº 68.412, de 23 de março de 1971, que concedeu à Minérios Metalúrgicos do Nordeste Ltda. o direito de lavrar minério de manganês no Município de Saúde, Estado da Bahia

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 58 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica declarado sem efeito o decreto número sessenta e oito mil quatrocentos e doze (68.412), de vinte e três (23) de março de mil novecentos e setenta e um (1971), que concedeu à Minérios Metalúrgicos do Nordeste Ltda. o direito de lavrar minério de manganês em terrenos de propriedade de Antônio Martins Filho, seus sucessores ou herdeiros, no lugar denominado Fazenda Riacho do Carrapato, Distrito e Município de Saúde, Estado da Bahia.

     Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 5.481/50)

Brasília, 05 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/12/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1977, Página 16710 (Publicação Original)