Legislação Informatizada - Decreto nº 80.909, de 1º de Dezembro de 1977 - Publicação Original
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Decreto nº 80.909, de 1º de Dezembro de 1977
Abre à Justiça do Trabalho, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 198.900,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto
à Justiça do Trabalho, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito
suplementar no valor de Cr$ 198.900,00 (cento e noventa e oito mil e novecentos
cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0800,
a saber:
Cr$
1,00
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0800 |
- JUSTIÇA DO TRABALHO |
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0802 |
- Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
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0802.02040132.21 |
- Processamento de Causas
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3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
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01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas
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22.100 |
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0803 |
- Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
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0803.02040132.021 |
- Processamento de Causas
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3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
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01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas
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22.100 |
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0804 |
- Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
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0804.02040132.021 |
- Processamento de Causas
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3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
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01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas
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22.100 |
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0805 |
- Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
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080.02040132.021 |
- Processamento de Causas
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3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
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01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas
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22.100 |
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0806 |
- Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
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0806.02040132.021 |
- Processamento de Causas
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3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
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01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas
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22.100 |
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0807 |
- Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
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0807.02040132.021 |
- Processamento de Causas
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3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
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01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas
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22.100 |
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0808 |
- Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
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0808.02040132.021 |
- Processamento de Causas
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3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
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01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas
|
22.100 |
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0809 |
- Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
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0809.02040132.021 |
- Processamento de Causas
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3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
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01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas
|
22.100
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0810 |
- Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
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0810.02040132.021 |
- Processamento de Causas
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3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
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01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas
|
22.100 |
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Total |
198.900
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Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 0800, a saber:
Cr$
1,00
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0800 |
- JUSTIÇA DO TRABALHO |
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0801 |
- Tribunal Superior do Trabalho
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Atividade |
- 0801.02040132.021 |
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3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
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01 |
- Vencimento e Vantagens Fixas
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150.000
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3.2.5.0 |
- Contribuições de Previdência Social
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48.900 |
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Total |
198.900 |
Brasília, em 1º de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1977, Página 16540 (Publicação Original)