Legislação Informatizada - Decreto nº 80.909, de 1º de Dezembro de 1977 - Publicação Original

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Decreto nº 80.909, de 1º de Dezembro de 1977

Abre à Justiça do Trabalho, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 198.900,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 198.900,00 (cento e noventa e oito mil e novecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0800, a saber:

                                                                                                                                                                 Cr$ 1,00

0800
- JUSTIÇA DO TRABALHO
 
0802
- Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
 
0802.02040132.21
- Processamento de Causas
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas
22.100
0803
- Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
 
0803.02040132.021
- Processamento de Causas
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas
22.100
0804
- Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
 
0804.02040132.021
- Processamento de Causas
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas
22.100
0805
- Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
 
080.02040132.021
- Processamento de Causas
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas
22.100
0806
- Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
 
0806.02040132.021
- Processamento de Causas
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas
22.100
0807
- Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
 
0807.02040132.021
- Processamento de Causas
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas
22.100
0808
- Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
 
0808.02040132.021
- Processamento de Causas
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas
22.100
0809
- Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
 
0809.02040132.021
- Processamento de Causas
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas
                                                             22.100
0810
- Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
 
0810.02040132.021
- Processamento de Causas
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas
22.100
 
   Total
198.900

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 0800, a saber:

                                                                                                                                                                 Cr$ 1,00

                        0800
- JUSTIÇA DO TRABALHO
 
0801
- Tribunal Superior do Trabalho
 
Atividade
- 0801.02040132.021
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimento e Vantagens Fixas
                                                                       150.000
3.2.5.0
- Contribuições de Previdência Social
48.900
 
Total
198.900
 
     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 1º de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/12/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1977, Página 16540 (Publicação Original)