Legislação Informatizada - DECRETO Nº 80.863, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1977 - Publicação Original
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DECRETO Nº 80.863, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1977
Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado na Cidade e Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado
o registro, em nome da União Federal, do Imóvel constituído por terreno e
benfeitoria, mantido em sua posse, nos últimos 20 (vinte) anos, sem qualquer
contestação ou reclamação administrativa, feita por terceiros, situado na Rua
Almirante Alexandrino nº 5.896, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, com as
seguintes dimensões e confrontações: pela frente, mede 80,30m, em três
seguimentos de: 27,30 (curvo: raio de 113,50m, ângulo central de 13º47', corda
de 27,24m), 13,00m e 40,00m (curvo: raio de 107,50m, ângulo central de 21º20',
corda de 39,30m), confrontando-se com a Rua Almirante Alexandrino; pela direita,
mede 23,50m, em 3 segmentos de: 2,36m, 7,64m (curvo: raio 22,20m, ângulo central
de 19º44', corda de 7,61m) e 13,50m, confrontando-se com a Rua Almirante
Alexandrino nº 6.086; pela esquerda, mede 16,30m, confrontando-se com terreno de
propriedade da União Federal; pelos fundos, mede 69,66m, em 5 seguimentos de:
13,24m, 7,65m (curvo: raio de 21,60m, ângulo central de 20º18', corda de 7,61m),
3,91m, 14,62m e 30,24m (curvo: raio de 56,38m, ângulo central de 30º47', corda
de 29,92m), confrontando-se com a Estrada Redentor, perfazendo a área de
1.720,61m 2 (um mil setecentos e vinte metros quadrados e sessenta e um
decímetros quadrados), de acordo com os elementos constantes do processo
protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-18.680, de 1971.
Art. 2º. O imóvel referido no artigo
1º deste Decreto pertence à Circunscrição Judiciária, do 9º Ofício do Registro
de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 3º. Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1977, Página 16254 (Publicação Original)