Legislação Informatizada - DECRETO Nº 80.863, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1977 - Publicação Original

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DECRETO Nº 80.863, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1977

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado na Cidade e Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, do Imóvel constituído por terreno e benfeitoria, mantido em sua posse, nos últimos 20 (vinte) anos, sem qualquer contestação ou reclamação administrativa, feita por terceiros, situado na Rua Almirante Alexandrino nº 5.896, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, com as seguintes dimensões e confrontações: pela frente, mede 80,30m, em três seguimentos de: 27,30 (curvo: raio de 113,50m, ângulo central de 13º47', corda de 27,24m), 13,00m e 40,00m (curvo: raio de 107,50m, ângulo central de 21º20', corda de 39,30m), confrontando-se com a Rua Almirante Alexandrino; pela direita, mede 23,50m, em 3 segmentos de: 2,36m, 7,64m (curvo: raio 22,20m, ângulo central de 19º44', corda de 7,61m) e 13,50m, confrontando-se com a Rua Almirante Alexandrino nº 6.086; pela esquerda, mede 16,30m, confrontando-se com terreno de propriedade da União Federal; pelos fundos, mede 69,66m, em 5 seguimentos de: 13,24m, 7,65m (curvo: raio de 21,60m, ângulo central de 20º18', corda de 7,61m), 3,91m, 14,62m e 30,24m (curvo: raio de 56,38m, ângulo central de 30º47', corda de 29,92m), confrontando-se com a Estrada Redentor, perfazendo a área de 1.720,61m 2 (um mil setecentos e vinte metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados), de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-18.680, de 1971.

     Art. 2º.  O imóvel referido no artigo 1º deste Decreto pertence à Circunscrição Judiciária, do 9º Ofício do Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/11/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1977, Página 16254 (Publicação Original)