Legislação Informatizada - Decreto nº 80.816, de 23 de Novembro de 1977 - Publicação Original

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Decreto nº 80.816, de 23 de Novembro de 1977

Altera o Decreto n° 77.956, de 30 de junho de 1976, que dispõe sobre o Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Ministério da Justiça, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, no Decreto-lei nº 1.525, de 28 de fevereiro de 1977, e o que consta do Processo DASP nº 15.421/77,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica alterado, na forma do Anexo I deste Decreto, o Anexo I do Decreto nº 77.956, de 30 de junho de 1976, que dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério da Justiça.

     Art. 2º.  Na aplicação deste Decreto, serão observadas, no que couber, as disposições do Decreto nº 77.956, de 1976.

     Art. 3º.  As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recurso próprios do Ministério da Justiça.

     Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/11/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/1977, Página 15899 (Publicação Original)