Legislação Informatizada - Decreto nº 80.806, de 23 de Novembro de 1977 - Publicação Original

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Decreto nº 80.806, de 23 de Novembro de 1977

Declara a caducidade do Manifesto de Mina que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 7º, parágrafo único, 63, § 3º, e 65, letra " a ", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, DECRETA:

     Art. 1º.  Fica declarada a caducidade do Manifesto de Mina nº 1.000, de 09 de novembro de 1939, referente à mina de mica e caulim situada no lugar denominado São Felipe Santiago, Município de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, registrado em nome de Masza Watson.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM 3963/39).

Brasília, 23 de novembro de 1977, 156º da Independência 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/11/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/1977, Página 15896 (Publicação Original)