Legislação Informatizada - Decreto nº 80.791, de 22 de Novembro de 1977 - Publicação Original
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Decreto nº 80.791, de 22 de Novembro de 1977
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra e benfeitorias necessárias à ampliação da vila residencial da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto, de FURNAS - Centrais Elétricas S.A., nos Municípios de Angra dos Reis e Parati, no Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b" , do Código de Águas e no Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 703.426/77,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam
declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra e
benfeitorias de propriedade particular, com o total de 234ha (duzentos e trinta
e quatro hectares), necessárias à ampliação da vila residencial da Central
Nuclear Almirante Álvaro Alberto, nos Municípios de Angra dos Reis e Parati, no
Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º. As
áreas de terra, referidas no artigo anterior, compreendem aquelas constantes da
planta de situação número 162.484-E, aprovada por ato do Diretor da Divisão de
Concessão de Recursos Hídricos, do Departamento Nacional de Águas e Energia
Elétrica, no Processo MME nº 703.426/77, e assim descritas:
a) - área de 38ha (trinta e oito hectares), sem
benfeitorias, destinada à ampliação da vila de Operadores, parte do imóvel de
propriedade atribuída à PRAINHA SOCIEDADE AGRO-INDUSTRIAL S.A., situado no
Município de Parati, no Estado do Rio de Janeiro, confrontando com o mar (baía
da Ilha Grande), pelo lado direito com PRAINHA SOCIEDADE AGRO-INDUSTRIAL S.A.,
iniciando no vértice 1, situado na praia denominada Batanguera; daí, segue em
linha reta 380,40m (trezentos e oitenta metros e quarenta centímetros) com
azimute verdadeiro 331º31¿ (trezentos e trinta e um graus e trinta e um minutos)
transpondo a elevação natural do terreno até encontrar o vértice 2 situado no
limite da faixa de domínio da BR-101; daí, flete à direita e seguindo em linha
reta, pela faixa da BR-101, encontra-se a 1.845,00m (hum mil, oitocentos e
quarenta e cinco metros) o vértice 3; daí, flete à direita e com azimute
verdadeiro de 151º31¿ (cento e cinqüenta um graus e trinta e um minutos) segue
em linha reta 315,40m (trezentos e quinze metros e quarenta centímetros) até
encontrar o vértice 4 situado na praia de Mambucaba, confrontando com terras de
FURNAS - Centrais Elétrica S.A.; daí seguindo pela orla marítima e extensão de
2.400,00m (dois mil e quatrocentos metros) encontra-se o vértice 1, a partir do
qual tem início a presente descrição, conforme planta de referência
162.484-E.
b) - área de 120ha (cento e vinte
hectares), com benfeitorias, destinada à ampliação da Vila Operária, parte do
imóvel de propriedade atribuída à PRAINHA SOCIEDADE AGRO-INDUSTRIAL S.A.,
situado no Município de Parati, no Estado do Rio de Janeiro, confrontando pelo
lado direito com PRAINHA SOCIEDADE AGRO-INDUSTRIAL S.A., iniciando no vértice 1,
situado no limite da faixa de domínio da BR-101; daí, segue em linha reta, morro
acima, 647,60m (seiscentos e quarenta e sete metros e sessenta centímetros) com
azimute verdadeiro 331º31¿ (trezentos e trinta e um graus e trinta e um minutos)
até encontrar o vértice 2; daí, flete à direita numa linha quebrada de 3 (três)
segmentos de reta, seguindo pela linha de cumeada com azimute verdadeiro 71º00¿
(setenta e um graus) encontra-se a 285,00m (duzentos e oitenta e cinco metros) o
vértice 3; com azimute verdadeiro 54º00¿ (cinqüenta e quatro graus) a 800,00m
(oitocentos metros) o vértice 4; com azimute verdadeiro 77º32¿ (setenta e sete
graus e trinta e dois minutos) a 810,00m (oitocentos e dez metros) e vértice 5,
totalizando nos fundos 1.895,00m (hum mil, oitocentos e noventa e cinco metros)
e confrontando com PRAINHA SOCIEDADE AGRO-INDUSTRIAL S.A.; daí, flete à direita
e com azimute verdadeiro 151º31¿ (cento e cinqüenta e um graus e trinta e um
minutos) segue em linha reta 536,60m (quinhentos e trinta e seis metros e
sessenta centímetros) até encontrar o vértice 6, situado no limite da faixa de
domínio da BR-101, confrontando com terras de FURNAS - Centrais Elétricas S.A.;
daí flete à direita e seguindo em linha reta, pela faixa da BR-101, encontra-se
a 1.845,00m (hum mil, oitocentos e quarenta e cinco metros) o vértice 1, a
partir do qual tem início a presente descrição, conforme planta de referência
162.484-E.
c) - área de 12ha (doze
hectares) sem benfeitorias, destinada à ampliação da Vila de Operadores, parte
do imóvel de propriedade atribuída à PRAINHA SOCIEDADE AGRO-INDUSTRIAL S.A.,
situado no Município de Parati, no Estado do Rio de Janeiro, iniciando no
vértice 1, situado na margem do braço do Rio Mambucaba; daí, segue em linha reta
470,00m (quatrocentos e setenta metros) com azimute verdadeiro 250º00¿ (duzentos
e cinqüenta graus) até encontrar o vértice 2, na margem direta do Rio Mambucaba,
confrontando com terras de FURNAS - Centrais Elétricas S.A.; a partir do vértice
2 segue pela margem direita do Rio Mambucaba à jusante e, após percorrer 980,00m
(novecentos e oitenta metros), encontra-se o vértice 3; daí, acompanhando o
braço do Rio encontra-se a 370,00m (trezentos e setenta metros) o vértice 1, a
partir do qual tem início a presente descrição, conforme planta de referência
162.484-E.
d) - área de 8ha (oito hectares) sem
benfeitorias, destinada à ampliação da Vila de Operadores, parte do imóvel de
propriedade atribuída à PRAINHA SOCIDADE AGRO-INDUSTRIAL S.A.; situado no
Município de Parati, no Estado do Rio de Janeiro, confrontando com o mar (baía
da Ilha Grande), pelo lado direito com FURNAS - Centrais Elétricas S.A.,
iniciando no vértice 1, situado na praia de Mambucaba; daí, após percorrer
491,00m (quatrocentos e noventa e um metros) com azimute verdadeiro 338º30¿
(trezentos e trinta e oito graus e trinta minutos) encontra-se o vértice 2,
situado na margem do braço do Rio Mambucaba; daí, acompanhando o braço do Rio
até o leito e, em seguida, a margem direita à jusante, num percurso total de
1.350,00m (hum mil, trezentos e cinqüenta metros), encontra-se o vértice 3,
situado na foz do Rio; daí, seguindo pela orla marítima a extensão de 750,00m
(setecentos e cinqüenta metros) encontra-se o vértice 1, a partir do qual tem
início a presente descrição, conforme planta de referência
162.484-E.
e) - área de 56ha (cinqüenta e seis
hectares) sem benfeitorias, destinada aos alojamentos de serventes, parte do
imóvel de propriedade atribuída a Francisco Magalhães Castro e outros, situado
no Município de Angra dos Reis, no Estado do Rio de Janeiro, cujo acesso,
seguindo-se pela estrada BR-101 do trajeto Santos-Rio é encontrado a 1Km (hum
quilômetros) da ponte sobre o Rio Mambucaba onde se entra à esquerda, na Av.
Francisco Magalhães Castro e 1.300,00m (hum mil e trezentos metros) à frente
dobra-se, à direita, na Rua Sete, e após percorrer-se 390,00m (trezentos e
noventa metros) encontra-se o vértice 1; daí, confrontando com Francisco
Magalhães Castro e outros, segue, em linha reta 690,87m (seiscentos e noventa
metros e oitenta e sete centímetros) com azimute verdadeiro 317º43¿ (trezentos e
dezessete graus e quarenta e três minutos) até encontrar o vértice 2, situado na
margem esquerda do Rio Mambucaba; daí, seguindo pela margem esquerda do rio, à
montante, após percorrer a extensão de 1.700,00m (hum mil e setecentos metros)
encontra-se o vértice 3; daí, flete à direita com azimute verdadeiro 137º43¿
(cento e trinta e sete graus e quarenta e três minutos) e segue em linha reta
955,23m (novecentos e cinqüenta e cinco metros e vinte e três centímetros) até
encontrar o vértice 4, confrontando com Francisco Magalhães Castro e outros;
daí, flete à direita com azimute verdadeiro 227º43¿ (duzentos e vinte e sete
graus e quarenta e três minutos) e segue em linha reta 640,00m (seiscentos e
quarenta metros) confrontando com a Rua Sete, até encontrar o vértice 1, a
partir do qual tem início a presente descrição, conforme planta de referência
162.484-N.
Art. 3º. Fica autorizada
a FURNAS - Centrais Elétricas S.A.; a promover a desapropriação das referidas
áreas de terra e benfeitorias, na forma da legislação vigente, com os recursos
próprios.
Parágrafo único.
Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de maio de 1956, fica a
expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de
desapropriação, para fins de imissão de posse das áreas de terra e benfeitorias
abrangidas por este Decreto.
Art.
4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 22 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/11/1977, Página 15835 (Publicação Original)