Legislação Informatizada - Decreto nº 80.772, de 22 de Novembro de 1977 - Publicação Original
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Decreto nº 80.772, de 22 de Novembro de 1977
Declara a caducidade da concessao de lavra que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 63, § 3º, e 65, letra " a ", do Decreto-lei n.º 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada a caducidade da concessão outorgada à Mineração Cajury Ltda., para lavrar columbita e berilo em terrenos de propriedade de Sebastião Manuel Ferreira e irmãos, no lugar denominado Córrego Laranjeiras, Distrito de Sapucaia, Município de Galiléia, Estado de Minas Gerais, pelo Decreto nº 58.901, de 21 de julho de 1966.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 684/58)
Brasília, 22 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/11/1977, Página 15828 (Publicação Original)