Legislação Informatizada - Decreto nº 80.758, de 16 de Novembro de 1977 - Publicação Original
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Decreto nº 80.758, de 16 de Novembro de 1977
Autoriza a Escola Federal de Engenharia de Itajubá a alienar bens imóveis de sua propriedade e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no § 1º, do artigo 1º, da Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º. Fica a Escola Federal de Engenharia de Itajubá autorizada a alienar os seguintes bens imóveis localizados no perímetro urbano da cidade de Itajubá Estado de Minas Gerais:
I - Terreno de forma quadrangular, com área de 1.547,3730m² (hum mil quinhentos e quarenta e sete metros quadrados e três mil e setecentos e trinta centímetros quadrados), confrontando pelas frentes com as Ruas Coronel Rennó, Dr. José Sanches, Coronel Francisco Braz e Travessa Santos Pereira, no qual estão construídos um prédio de dois pavimentos destinado à Administração Central da Escola e um prédio de três pavimentos destinado a Laboratórios, com área total construída de 4.140,00m² (quatro mil e cento e quarenta metros quadrados);
II - Terreno de forma quadrangular, com área de 686,3750m² (seiscentos e oitenta e seis metros quadrados e três mil e setecentos e cinquenta centímetros quadrados), com frente para a Rua Coronel Francisco Braz e Travessa Santos Pereira, confrontando pelo lado direito com terrenos do Dr. Jerson Dias e pelos fundos com terreno de sucessores do Dr. Carlos Ribeiro Filho, no qual está construído um prédio de três pavimentos, destinado a Laboratórios, com área total construída de 1.457,00m² (hum mil e quatrocentos e cinquenta e sete metros quadrados);
III - Terreno de forma poligonal irregular, com área de 491,00m² (quatrocentos e noventa e um metros quadrados), confrontando pela frente com a Rua Coronel Francisco Braz, pelo lado direito com terreno de espólio de Alaor Gama Pinto e terreno da CEMIG, pelos fundos com a Rua Silvestre Ferraz e pelo lado esquerdo com o terreno de Italo Rinaldo Dotto e com terreno de Maria Nazareth Paiva e outros, no qual está construído um prédio de dois pavimentos, destinado a Restaurante e Laboratórios de Autoveículos e Resistência de Materiais, com área total construída de 650,00m² (seiscentos e cinquenta metros quadrados).
Art. 2º. As Alienações de que trata o artigo anterior serão precedidas de licitação, obedecidas as disposições do título XII, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o seu produto será utilizado integralmente no Campus da Escola Federal de Engenharia de Itajubá, atendidas as determinações do artigo 4º da Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974.
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 16 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/11/1977, Página 15536 (Publicação Original)