Legislação Informatizada - Decreto nº 80.751, de 16 de Novembro de 1977 - Publicação Original

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Decreto nº 80.751, de 16 de Novembro de 1977

Declara a caducidade da concessão de lavra que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 63, § 3º, e 65, letra "a" , do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica declarada a caducidade da concessão outorgada a João Baptista Anhaia de Almeida Prado para lavrar minério de ouro em terrenos devolutos, no lugar denominado Guaracuí, Distrito e Município de Eldorado (ex-Xiririca), Estado de São Paulo, pelo Decreto nº 11.663, de 17 de fevereiro d e1943.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 966/39).

Brasília, 16 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/11/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/11/1977, Página 15533 (Publicação Original)