Legislação Informatizada - Decreto nº 80.736, de 14 de Novembro de 1977 - Publicação Original

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Decreto nº 80.736, de 14 de Novembro de 1977

Retifica a concessão de lavra outorgada à Companhia Materiais Sulfurosos - MATSULFUR pelo Decreto n° 1.757, de 30 de novembro de 1962, retificado pelo de n° 61.572, de 19 de outubro de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos dos artigos 43 e 66, § 2º, do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 1.057/58,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica retificada a concessão de lavra outorgada à Companhia Materiais Sulfurosos - MATSULFUR pelo Decreto nº 1.757, de 30 de novembro de 1962, retificado pelo o de nº 61.572, de 19 de outubro de 1967, cujo artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º.  Fica outorgada à Companhia Materiais Sulfurosos - MATSULFUR, concessão para lavrar gipsita em terrenos de propriedade de Adalberto Bezerra do Nascimento e outros, no lugar denominado Lagoa Massapé, Distrito e Município de Bodocó, Estado de Pernambuco, numa área de trinta e dois hectares (32ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a quatro mil duzentos e setenta e cinco metros (4.275m), no rumo verdadeiro de oitenta e dois graus e vinte e cinco minutos nordeste (82º25'NE), do entroncamento da estrada Ipubi-Feitosa com a que vai à localidade de Baixo de Santa Fé e os lados divergentes desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quatrocentos metros (400m), vinte e um graus e onze minutos sudeste (21º11'SE); oitocentos metros (800m), sessenta e oito graus e quarenta e nove minutos sudoeste (68º49'SW)."

     Art. 2º.  A presente retificação será transcrita no Livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (DNPM nº 1.057/58).

Brasília, 14 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/11/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/11/1977, Página 15463 (Publicação Original)