Legislação Informatizada - Decreto nº 80.736, de 14 de Novembro de 1977 - Publicação Original
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Decreto nº 80.736, de 14 de Novembro de 1977
Retifica a concessão de lavra outorgada à Companhia Materiais Sulfurosos - MATSULFUR pelo Decreto n° 1.757, de 30 de novembro de 1962, retificado pelo de n° 61.572, de 19 de outubro de 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos dos artigos 43 e 66, § 2º, do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 1.057/58,
DECRETA:
Art.
1º. Fica retificada a concessão de lavra outorgada à Companhia Materiais
Sulfurosos - MATSULFUR pelo Decreto nº 1.757, de 30 de novembro de 1962,
retificado pelo o de nº 61.572, de 19 de outubro de 1967, cujo artigo 1º passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. A presente
retificação será transcrita no Livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do
Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. (DNPM nº 1.057/58).
Brasília, 14 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/11/1977, Página 15463 (Publicação Original)