Legislação Informatizada - Decreto nº 80.705, de 9 de Novembro de 1977 - Publicação Original

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Decreto nº 80.705, de 9 de Novembro de 1977

Dispõe sobre a inclusão de cargo, mediante transposição, em Categoria Funcional do Grupo Magistério, do Quadro Permanente da Escola Técnica Federal da Bahia, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 99 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1977, e o que consta do Processo DASP nº 20.870, de 23 de setembro de 1977,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica incluído, mediante transposição, na forma do Anexo I deste Decreto, na Categoria Funcional de Professor de Ensino de 1º e 2º Graus, Código: M-402, do Quadro Permanente da Escola Técnica Federal da Bahia de que trata o Decreto nº 79.978, de 18 de julho de 1977, 1 (um) cargo com a respectiva ocupante, redistribuída para a referida Escola de acordo com o artigo 99 do Decreto-lei nº200, de 25 de fevereiro de 1967.

     Art. 2º.  O Órgão de Pessoal da Escola Técnica Federal da Bahia apostilará o título da funcionária constante do Anexo II deste Decreto, ou o expedirá caso não o possua.

     Art. 3º.  Os efeitos financeiros deste Decreto vigoram a partir da data do exercício da servidora na Escola Técnica Federal da Bahia, observado o valor da Referência, vigente à mesma data, com os reajustamento subseqüentes.

     Art. 4º.  A partir da data da publicação deste Decreto, cessará, automaticamente, o pagamento à ocupante do cargo abrangido por este Decreto, de quaisquer retribuições que, porventura, venham sendo percebidas a qualquer título e sob qualquer forma, ressalvada, apenas, a gratificação adicional por tempo de serviço e, se for o caso, o salário-família.

     Art. 5º.  Em decorrência da aplicação deste Decreto ficam alterados, na forma dos Anexos I-A e II-A deste Decreto, os Anexos I e II do Decreto nº 79.978, de 18 de julho de 1977.

     Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 09 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/11/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/1977, Página 15255 (Publicação Original)