Legislação Informatizada - Decreto nº 80.703, de 9 de Novembro de 1977 - Publicação Original
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Decreto nº 80.703, de 9 de Novembro de 1977
Altera os Anexos I, II e III, do Decreto n° 76.965, de 31 de dezembro de 1975, e I e II do Decreto n° 78.331, de 26 de agosto de 1976, que dispõem sobre a trasnposição e transformação de cargos e empregos para Categorias Funcionais do Quadro Permanente e da Tabela Permanente, do Ministério dos Transportes, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo DASP nº 17.933, de 1977,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam alterados, na forma dos Anexos I, I-A, II e II-A deste Decreto, os Anexos I e II dos Decretos nºs 76.965, de 31 de dezembro de 1975, e 78.331, de 26 de agosto de 1976, respectivamente, na parte referente às Categorias Funcionais de Artífice de Estrutura de Obras e Metalurgia, Artífice de Mecânica, Artífice de Eletricidade e Comunicações, Artífice de Carpintaria e Marcenaria e Auxiliar de Artífice, do Grupo Artesanato, código: ART-700; Agente Administrativo, do Grupo Serviços Auxiliares, códigos: SA-800 e LT-SA-800; Engenheiro, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, códigos: NS-900 e LT-NS-900; Auxiliar Operacional de Serviços Diversos e Telefonista, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, códigos: NM-1000 e LT-NS-1000; Assistente Jurídico, do Grupo Serviços Jurídicos, códigos: SJ-1100 e LT-SJ-1100 e Motorista Oficial e Agente de Portaria, do Grupo Serviços de Transporte Oficial e Portaria, códigos: TP-1200 e LT-TP-1200, do Quadro Permanente e da Tabela Permanente do Ministério dos Transportes.
Art. 2º. Fica alterado, na forma do Anexo III deste Decreto, o Anexo III do Decreto nº 76.965, de 31 de dezembro de 1975.
Art. 3º. Na aplicação deste Decreto serão observadas, no que couber, as disposições constantes do Decreto nº 76.9655, de 31 de dezembro de 1975.
Art. 4º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 09 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Dyrceu Araújo Nogueira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/1977, Página 15234 (Publicação Original)