Legislação Informatizada - Decreto nº 80.646, de 1º de Novembro de 1977 - Publicação Original
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Decreto nº 80.646, de 1º de Novembro de 1977
Autoriza estrangeiros a adquirirem direitos sobre os terrenos que menciona, situados na Cidade e Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam
autorizados:
| a) | a adquirir o domínio útil: |
| b) | a adquirir o direito preferencial ao aforamento: |
Willian Graham Skyrme, de nacionalidade inglesa, das frações ideais de 3120/120750, correspondente ao apartamento nº 401 do Edifício Maruá e 103/120750, referente à vaga na garagem, do terreno de marinha situado na Avenida Atlântica nº 586, Cidade e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0768-24.040, de 1977.
Art. 2º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 01 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/11/1977, Página 14780 (Publicação Original)