Legislação Informatizada - Decreto nº 80.631, de 26 de Outubro de 1977 - Publicação Original

Decreto nº 80.631, de 26 de Outubro de 1977

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a formalizar a não aceitação da doação da terreno que menciona, situado no Município de Crateús, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover os atos necessários, para formalizar a não aceitação da doação que Jovino Melo Lima e sua mulher Arabela Cavalcante Melo fizeram à União Federal de um terreno, com a área de 75.000.00m² (setenta e cinco mil metros quadrados), desmembrado da "Fazenda Alegre", no Município de Crateús, Estado do Ceará, conforme elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o número 0385-00218, de 1977.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Alysson Paulinelle


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/10/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/10/1977, Página 14558 (Publicação Original)