Legislação Informatizada - Decreto nº 80.616, de 26 de Outubro de 1977 - Publicação Original

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Decreto nº 80.616, de 26 de Outubro de 1977

Autoriza a transformação do curso de Desenho e Plástica, em curso de Educação Artística, ministrado pela Faculdade de Artes Plásticas e Comunicações "Farias Brito", com sede na cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2 100/77, conforme consta do Processo nº 3 619/76-CFE 247 052/77 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizada a transformação do curso de Desenho e Plástica, em curso de Educação Artística, Licenciatura de 1º grau e plena, com habilitações em Desenho e Artes Plásticas, em regime de autorização, ministrado pela Faculdade de Artes Plásticas e Comunicações "Farias Brito", mantida pela Associação Paulista de Educação e Cultura, com sede na cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/10/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/10/1977, Página 14447 (Publicação Original)