Legislação Informatizada - DECRETO Nº 80.608, DE 24 DE OUTUBRO DE 1977 - Publicação Original

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DECRETO Nº 80.608, DE 24 DE OUTUBRO DE 1977

Dispõe sobre a aplicação, em águas interiores brasileiras, da Convenção sobre o Regulamento Internacional para Evitar Abalroamento no Mar, 1972, promulgada pelo Decreto n. 80068, de 2 de agosto de 1977, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Deverão ser obrigatoriamente observadas por todas as embarcações, quando navegando em águas interiores brasileiras, as regras do Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar, 1972 (RIPEAM), a que se refere o Decreto número 80.068, de 2 de agosto de 1977.

     Art. 2º. Regras Especiais Complementares para uso em rios, canais, lagoas e lagos, serão estabelecidas pelo Ministério da Marinha quando julgadas necessárias.

     Art. 3º. O Ministério da Marinha providenciará para que as regras de que tratam os artigos 1º e 2º tenham a máxima divulgação em todo o território nacional e no exterior.

     Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto número 68.028, de 8 de janeiro de 1971 e demais disposições em contrário.

Brasília, 24 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/10/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/1977, Página 14384 (Publicação Original)