Legislação Informatizada - Decreto nº 80.602, de 24 de Outubro de 1977 - Retificação

Decreto nº 80.602, de 24 de Outubro de 1977

Regulamenta a aplicação dos institutos da Progressão Funcional e do Aumento por Mérito, a que se referem a Lei n. 5645, de 10 de dezembro de 1970, e o Decreto-Lei n. 1445, de 13 de fevereiro de 1976, e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 1977)


                                                                         RETIFICAÇÃO

Na página 14.381,2ª coluna, no artigo 31,
Onde se lê:...
§5º - Qualquer alteração na lotação global...
§5º - As vagas resultantes de aposentadoria .....
§6º - Os órgãos de pessoal encaminhrão ao DASP...
§7º - O disposto nos §§ 5º e 6º deste artigo....
Leia-se:
§5º - Qualquer alteração na lotação global...
§6º - As vagas resultantes de aposentadoria..
§7º - Os órgãos de pessoal encaminharão ao DASP...
§8º - O disposto nos §§ 6º e 7º deste artigo...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/10/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/10/1977, Página 14559 (Retificação)