Legislação Informatizada - DECRETO Nº 80.571, DE 17 DE OUTUBRO DE 1977 - Publicação Original

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DECRETO Nº 80.571, DE 17 DE OUTUBRO DE 1977

Promulga o Acordo Cultural Brasil-Suriname.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,

Havendo o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo número 38, de 12 de maio de 1977, o Acordo Cultural celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Suriname em Brasília a 22 de junho de 1976;

Havendo sido trocados os respectivos instrumentos de retificação em Paramaribo a 7 de setembro de 1977;

E havendo o referido Acordo entrado em vigor, nos termos de seu Artigo XVI, a 7 de outubro de 1977;

DECRETA:

     Que o Acordo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Brasília, 17 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/10/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/10/1977, Página 13963 (Publicação Original)