Legislação Informatizada - DECRETO Nº 80.571, DE 17 DE OUTUBRO DE 1977 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 80.571, DE 17 DE OUTUBRO DE 1977
Promulga o Acordo Cultural Brasil-Suriname.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
Havendo o Congresso Nacional aprovado,
pelo Decreto Legislativo número 38, de 12 de maio de 1977, o Acordo Cultural
celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da
República do Suriname em Brasília a 22 de junho de 1976;
Havendo sido
trocados os respectivos instrumentos de retificação em Paramaribo a 7 de
setembro de 1977;
E havendo o referido Acordo entrado em vigor, nos
termos de seu Artigo XVI, a 7 de outubro de 1977;
DECRETA:
Que o Acordo, apenso por cópia ao presente
Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Brasília, 17 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/10/1977, Página 13963 (Publicação Original)