Legislação Informatizada - Decreto nº 80.567, de 17 de Outubro de 1977 - Publicação Original
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Decreto nº 80.567, de 17 de Outubro de 1977
Abre ao Ministério da Fazenda em favor da Secretária Geral e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional o crédito suplementar de Cr$ 221.395.000,00, para reforço de dotações no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo
81, item III, da Constituição, e da atribuição contida no artigo 7º da Lei
número 6.395, da 9 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto
ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretária Geral e Procuradoria Geral da
Fazenda Nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$221.395.000,00 (duzentos
e vinte e hum milhões trezentos e noventa e cinco mil cruzeiros), para reforço
de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1700,a saber:
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Cr$1,00 |
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1700 |
- MINISTÉRIO DA FAZENDA |
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1702 |
- Secretária Geral |
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1702.03070214.385 |
- Administração e Manutenção das Unidades Estaduais do
Ministério |
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3.1.3.2 |
- Outros Serviços de Terceiros |
135.869.000 |
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1702.03090402.005 |
- Coordenação do Planejamento |
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3.1.3.2 |
- Outros Serviços de Terceiros |
79.726.000 |
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1707 |
- Procuradoria Geral da Fazenda Nacional |
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1707.03080304.032 |
- Serviço Jurídico e da Divida Ativa da União
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3.1.3.2 |
- Outros Serviços de Terceiros |
5.800.000 |
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Total |
221.395.000 |
Art 2º. Os recursos necessários
à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações consignadas
no vigente orçamento ao subanexo 3200,a saber:
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Cr$1,00 |
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3200 |
- ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO |
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3201 |
- Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda
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Atividade |
- 3201.03080342-455 |
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4.3.1.1 |
- Amortização da Dívida Pública |
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02 |
- Fundada Externa |
221.395.000 |
Art 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/10/1977, Página 13962 (Publicação Original)