Legislação Informatizada - Decreto nº 80.567, de 17 de Outubro de 1977 - Publicação Original

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Decreto nº 80.567, de 17 de Outubro de 1977

Abre ao Ministério da Fazenda em favor da Secretária Geral e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional o crédito suplementar de Cr$ 221.395.000,00, para reforço de dotações no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da atribuição contida no artigo 7º da Lei número 6.395, da 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretária Geral e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$221.395.000,00 (duzentos e vinte e hum milhões trezentos e noventa e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1700,a saber:

 
 
Cr$1,00
1700
- MINISTÉRIO DA FAZENDA
 
1702
- Secretária Geral
 
1702.03070214.385
- Administração e Manutenção das Unidades Estaduais do Ministério
 
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros
135.869.000
1702.03090402.005
- Coordenação do Planejamento
 
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros
79.726.000
1707
- Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
 
1707.03080304.032
- Serviço Jurídico e da Divida Ativa da União
 
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros
5.800.000
 
Total
221.395.000


     Art 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações consignadas no vigente orçamento ao subanexo 3200,a saber:

 
 
Cr$1,00
3200
- ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO
 
3201
- Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda
 
Atividade
- 3201.03080342-455
 
4.3.1.1
- Amortização da Dívida Pública
 
02
- Fundada Externa
221.395.000

     Art 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
 
 
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso



Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/10/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/10/1977, Página 13962 (Publicação Original)