Legislação Informatizada - Decreto nº 80.505, de 6 de Outubro de 1977 - Publicação Original
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Decreto nº 80.505, de 6 de Outubro de 1977
Autoriza estrangeiro a adquirir o domino dos imóveis que menciona, no Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e nos termos do artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760,
de 5 de setembro de 1946,
DECRETA:
Art. 1º. Fica Francisco Gonzalez Fernandez, de nacionalidade espanhola, autorizado a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil de parte do terreno de interior denominado lote nº 85, com área de 232,40m2 (duzentos e trinta e dois metros e quarenta centímetros quadrados), localizada à Rua Felipe Cardoso, em Santa Cruz, Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolado sob o nº IBRA/14388-68, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
Art. 2º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 6 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º de República.
ERNESTO GEISEL
Paulo Afonso Romano
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/10/1977, Página 13480 (Publicação Original)