Legislação Informatizada - DECRETO Nº 80.501, DE 6 DE OUTUBRO DE 1977 - Publicação Original
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DECRETO Nº 80.501, DE 6 DE OUTUBRO DE 1977
Altera dispositivo do Decreto n° 79.706, de 18 de maio de 1977, que dispôs sobre controle de preços.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os itens I, III, V do artigo 81 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O parágrafo 1º do artigo 1º do Decreto nº 79.706, de 18 de maio de 1977 passa a ter a seguinte redação:
"§ 1º - Quando se tratar de preço ou tarifa de bem ou serviço público, a homologação será solicitada por intermédio da Secretaria de Planejamento da Presidência da República."
DECRETA:
Art. 1º. O parágrafo 1º do artigo 1º do Decreto nº 79.706, de 18 de maio de 1977 passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/10/1977
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/10/1977, Página 13479 (Publicação Original)