Legislação Informatizada - DECRETO Nº 80.487, DE 4 DE OUTUBRO DE 1977 - Publicação Original

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DECRETO Nº 80.487, DE 4 DE OUTUBRO DE 1977

Promulga o Protocolo relativo a uma Emenda ao Artigo 48 (a) da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, concluído em Roma a 01 de dezembro de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,

     Havendo sido aprovado pelo Decreto Legislativo nº 113, de 1 de dezembro de 1964, o Protocolo relativo a uma Emenda ao Artigo 48 (a) da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, concluído em Roma a 15 de setembro de 1962;
     E havendo o referido Protocolo, em conformidade com seus dispositivos, entrado em vigor internacional a 11 de setembro de 1976;

DECRETA: 

     Que o Protocolo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Brasília, 4 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Ramiro Elysio Saraiva Guerreiro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/10/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/10/1977, Página 13346 (Publicação Original)