Legislação Informatizada - DECRETO Nº 80.487, DE 4 DE OUTUBRO DE 1977 - Publicação Original
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DECRETO Nº 80.487, DE 4 DE OUTUBRO DE 1977
Promulga o Protocolo relativo a uma Emenda ao Artigo 48 (a) da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, concluído em Roma a 01 de dezembro de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
Havendo sido aprovado pelo Decreto Legislativo nº
113, de 1 de dezembro de 1964, o Protocolo relativo a uma Emenda ao Artigo 48
(a) da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, concluído em Roma a 15 de
setembro de 1962;
E havendo o referido Protocolo,
em conformidade com seus dispositivos, entrado em vigor internacional a 11 de
setembro de 1976;
DECRETA:
Que o
Protocolo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão
inteiramente como nele se contém.
Brasília, 4 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ramiro Elysio Saraiva Guerreiro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/10/1977, Página 13346 (Publicação Original)