Legislação Informatizada - Decreto nº 80.455, de 3 de Outubro de 1977 - Publicação Original

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Decreto nº 80.455, de 3 de Outubro de 1977

Altera o Decreto n. 77728, de 1º de junho de 1976, que dispõe sobre a composição da Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Ministério da Educação e Cultura, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645 de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, do Decreto-lei nº 1.525, de 28 de fevereiro de 1977, e o que consta dos Processos DASP nºs 24.616, de 1976, 1.272 e 2.825, de 1977,

DECRETA:

     Art. 1º Fica alterado na forma dos Anexos I e I-A deste Decreto, os Anexos I e I-A do Decreto nº 77.728, de 1º de junho de 1976, que dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior, Código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, Código LT-DAS-102, do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores, Código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério da Educação e Cultura.

     Art. 2º A síntese das atribuições das funções de Assessor, de que trata este Decreto, é a descrita no Anexo I-A.

     Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Educação e Cultura.

     Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/10/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/10/1977, Página 13259 (Publicação Original)