Legislação Informatizada - DECRETO Nº 80.437, DE 28 DE SETEMBRO DE 1977 - Publicação Original
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DECRETO Nº 80.437, DE 28 DE SETEMBRO DE 1977
Altera os Decretos ns. 51061, de 27 de julho de 1961, e 55249, de 21 de dezembro de 1964, que tratam da concessão de medalha de ouro ao funcionário com 50 (cinquenta) anos de serviço público e sem falta grave.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica incluído no artigo 1º do Decreto nº 51.061, de 27 de julho de 1961, parágrafo com a seguinte redação:
Art. 2º. Os itens I, letra " a ", e III, letra " a " do artigo 1º do Decreto número 55.249, de 21 de dezembro de 1964, passam a vigorar com esta redação:
| a) | o tempo de efetivo serviço público prestado à União, Estados-membros, Distrito Federal, Territórios e Municípios e respectivas entidades de administração descentralizada, em cargo, emprego ou função civil ou militar; ................................................................................... ....................................................................................................................................... |
III - ................................................................................................................................................. .........................................................................................................................................................
| a) | o órgão de pessoal apurará, à vista dos elementos averbados no assentamento individual do funcionário, se ele completou 50 (cinqüenta) anos de serviço se não cometeu falta grave e se prestou serviços relevantes para a Administração. |
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor no dia seguinte ao de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 28 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/9/1977, Página 12976 (Publicação Original)