Legislação Informatizada - Decreto nº 80.329, de 14 de Setembro de 1977 - Publicação Original

Decreto nº 80.329, de 14 de Setembro de 1977

Dispõe sobre a transposição de cargos e empregos permanentes para categoria Funcional do Grupo Magistério do Quadro Permanente e da Tabela Permanente da Universidade Federal de Juiz de Fora, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e VIII, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo DASP nº 18.875, de 1977.

DECRETA:

     Art. 1º. São transposto na forma dos Anexos I e I-A, para a Categoria Funcional de Professores de Ensino de 1º e 2º Graus do Grupo Magistério, Códigos: M-400 e LT-M-400, do Quadro Permanente e da Tabela Permanente da Universidade Federal de Juiz de Fora, os cargos e empregos permanentes, cujos ocupantes se habilitaram no processo seletivo de que tratam os decretos de estruturação do referido Grupo, com as alterações posteriores, conforme relações nominais constantes dos Anexos II e II-A deste Decreto.

     Art. 2º. O cargo relacionado no Anexo III deste Decreto fica incluído no Quadro Suplementar da Universidade Federal de Juiz de Fora na forma do disposto no parágrafo único do artigo 14 da Lei 5.645,de 10 de dezembro de 1970.

     Art. 3º. Ficam extintos do Quadro de Pessoal Docente da Universidade Federal de Juiz de Fora os cargos relacionados no anexo IV deste Decreto.

     Art. 4º. O Órgão de Pessoal da Universidade Federal de Juiz de Fora apostilará os títulos dos funcionários relacionados no Anexo II ou os expedirá para os que não os possuírem e lavrará na Carteira de Trabalho e na Ficha-Registro de Empregados, dos servidores relacionados no Anexo II-A, as alterações que se fizeram necessárias em decorrência da aplicação deste Decreto.

     Art. 5º. Os efeitos financeiros deste Decreto vigorarão a partir de 1º de novembro de 1974, correndo a despesa à conta dos recursos orçamentários próprios da Universidade Federal de Juiz de Fora.

     Art. 6º. º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/09/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/9/1977, Página 12395 (Publicação Original)