Legislação Informatizada - Decreto nº 80.297, de 6 de Setembro de 1977 - Publicação Original

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Decreto nº 80.297, de 6 de Setembro de 1977

Dispõe sobre a composição da Categoria Direção Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente da Agência Nacional, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, no Decreto-lei nº 1.525, de 28 de fevereiro de 1977, e o que consta do Processo DASP nº 17.770, de 1977,

DECRETA:

     Art. 1º. São reclassificadas funções de confiança, na forma do Anexo I deste Decreto, para composição da Categoria Direção Superior, código LT-DAS-101, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente da Agência Nacional, Órgão do Gabinete Civil da Presidência da República.

     Art. 2º. O provimento da função de confiança compreendida no Anexo I e classificada no nível 4 far-se-á mediante ato do Presidente da República, na forma do item I do artigo 7º do Decreto nº 77.336, de 1976, e o das demais funções de acordo com o item II do artigo 7º do mesmo Decreto.

     Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios da Agência Nacional.

     Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o decreto nº 75.171, de 31 de dezembro de 1974, e demais disposições em contrário.

Brasília, 6 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Golbery do Couto e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/09/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/9/1977, Página 11955 (Publicação Original)