Legislação Informatizada - Decreto nº 80.288, de 5 de Setembro de 1977 - Publicação Original
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Decreto nº 80.288, de 5 de Setembro de 1977
Retifica a concessão de lavra outorgada a Aldo Rosado Fernandes pelo Decreto n. 35667, de 16 de junho de 1954.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 43 e 66, § 2º, do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista no Processo DNPM nº 4.534-48,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
retificada a concessão de lavra outorgada Aldo Rosado Fernandes, pelo Decreto nº
35.667, de 16 de junho de 1954, cujo artigo 1º passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 2º. A presente
retificação será transcrita no Livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do
Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.
Art. 3º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. (DNPM nº 4534-48)
Brasília, 5 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Arnaldo Rodrigues Barbalho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/9/1977, Página 11788 (Publicação Original)