Legislação Informatizada - Decreto nº 80.275, de 5 de Setembro de 1977 - Publicação Original

Decreto nº 80.275, de 5 de Setembro de 1977

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III e VIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, e o que consta dos Processos DASP nºs 17.959 e 17.019, de 1977,

DECRETA:

     Art. 1º. São criadas funções de confiança, na forma do Anexo I deste Decreto, inclusive mediante transformação de cargos em comissão, para composição das Categorias Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério da Fazenda.

     Art. 2º. A síntese das atribuições das funções de Assessor, de que trata este Decreto, é a descrita no Anexo I-A.

     Art. 3º. O provimento das funções de confiança compreendidas no Anexo I e classificadas nos níveis 5, 4 e 3 far-se-á mediante ato do Presidente da República, na forma do item I do artigo 7º do Decreto nº 77.336, de 1976, e o das demais funções de acordo com o item II do artigo 7º do mesmo Decreto.

     Art. 4º. O cargo em comissão relacionado no Anexo II fica suprimido para o fim de compensar a despesa com a aplicação deste Decreto.

     Art. 5º. As despesas resultantes da aplicação deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Fazenda.

     Art. 6º. Fica retificado o artigo 5º do Decreto nº 79.989, de 20 de julho de 1977, que passa a vigorar a seguinte redação:

"Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nºs 74.171, de 12 de junho de 1974, 75.644, de 22 de abril de 1975, 76.384, de 2 de outubro de 1975, 76.692, de 28 de novembro de 1975, e demais disposições em contrário."



     Art. 7º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 78.849, de 29 de novembro de 1976, e demais disposições em contrário.

Brasília, 5 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/09/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/9/1977, Página 11937 (Publicação Original)