Retifica a concessão de lavra outorgada à Companhia de Mineração de Ferro de Carvão S.A. pelo Decreto n.º 20.205, de 14 de dezembro de 1945.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, nos termos dos artigos 43 e 66, § 2º do Decreto-lei
nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo
Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no
Processo DNPM nº 4.757-40,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificada a
concessão de lavra outorgada à Companhia de Mineração de Ferro e Carvão S.A.
pelo Decreto nº 20.205, de 14 de dezembro de 1945, cujo artigo 1º passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica outorgada à Ferteco Mineração S.A., concessão para
lavrar minério de ferro em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado
Córrego do Feijão, Distrito de Piedade do Paraopeba, Município de Brumadinho,
Estado de Minas Gerais, numa área de duzentos e dezesseis hectares, setenta e
sete ares e noventa e cinco centiares (216,7795ha), delimitada por um polígono
irregular, que tem um vértice coincidente com o vértice de triangulação nº 67 da
Serviços Aero Fotogramétricos Cruzeiro do Sul S.A., situado no pico mais alto da
Serra dos Três Irmãos, e os lados a partir desse vértice, os seguintes
comprimentos e rumos verdadeiros: mil quatrocentos e setenta e dois metros
(1.472m), setenta e seis graus e quarenta e oito minutos nordeste (76º48'NE);
três mil seiscentos e nove metros e oitenta e três centímetros (3.609,83m), onze
graus e vinte e dois minutos sudoeste (11º22'SW); setenta e cinco metros (75m),
um grau e quarenta e oito minutos nordeste (01º48'NE); sessenta e oito metros
(68m), cinco graus e dezoito minutos nordeste (05º18'NE); quarenta e dois metros
(42m), sete graus e doze minutos noroeste (07º12'NW); quarenta e dois metros
(42m), dezoito graus e quarenta e dois minutos noroeste (18º42'NW); duzentos
metros (200m), dezesseis graus e vinte e sete minutos noroeste (16º27'NW);
duzentos e oitenta e cinco metros (285m), quatorze graus e vinte e sete minutos
noroeste (14º27'NW); quinhentos e vinte metros (520m), onze graus e vinte e sete
minutos noroeste (11º27'NW); cento e trinta e dois metros (132m), quatro graus e
quarenta e oito minutos nordeste (04º48'NE); duzentos e noventa e oito metros
(298m), quatro graus e quarenta e oito minutos nordeste (04º48'NE); duzentos e
quarenta e dois metros (242m), seis graus e dezoito minutos nordeste (06º18'NE);
cento e setenta e sete metros (177m), quatro graus e quarenta e dois minutos
noroeste (04º42'NW); cento e trinta e cinco metros (135m), trinta graus e
quarenta e dois minutos noroeste (30º42'NW); cento e quarenta e cinco metros
(145m), trinta e dois graus e quarenta e dois minutos noroeste (32º42'NW);
quarenta e dois metros (42m), quarenta e oito graus e doze minutos noroeste
(48º12'NW); vinte e dois metros (22m), quarenta e quatro graus e doze minutos
noroeste (44º12'NW); quarenta metros (40m), vinte e cinco graus e quarenta e
dois minutos noroeste (25º42'NW); sessenta e cinco metros (65m), cinqüenta e
quatro graus e vinte e sete minutos noroeste (54º27'NW); setenta e sete metros
(77m), trinta graus e dois minutos noroeste (30º42'NW); cento e sessenta metros
(160m), vinte e oito graus e cinqüenta e sete minutos noroeste (28º57'NW);
seiscentos e doze metros (612m), treze graus e cinqüenta e sete minutos noroeste
(13º57'NW)."
Art. 2º A presente retificação será
transcrita no Livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional
da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (DNPM nº
4.757-40).
Brasília, 24 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki