Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 80.171, de 16 de Agosto de 1977

EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de despropriação total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, imóveis constituídos de terras e benfeitorias, necessárias à construção de uma Adutora e de um Reservatório de Acumulação, parte do Sistema de Captação e Adução de Água do Rio Guandu, para abastecimento do Complexo Industrial ao qual pertence a Refinaria Duque de Caxias (REDUC), situados nos municípios de Duque de Caxias e de Nova Iguaçu, no Estado do Rio de Janeiro.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/8/1977, Página 10753 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/8/1977, Página 10908 (Retificação)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA - Atos pessoais
SERVIDÃO - Constituição - Atos pessoais
PETROBRÁS - Imóveis