Legislação Informatizada - DECRETO Nº 80.169, DE 16 DE AGOSTO DE 1977 - Publicação Original
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DECRETO Nº 80.169, DE 16 DE AGOSTO DE 1977
Declara sem efeito a interdição de parte das áreas a que se refere o Decreto n.º 73.562, de 24 de janeiro de 1974, alterado pelo Decreto n.º 77.033, de 15 de janeiro de 1976, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuiçoes que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 19, da Lei número 6.001, de 19 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada sem
efeito a interdição de parte das áreas discriminadas no artigo 1º, do Decreto
número 73.562, de 24 de janeiro de 1974, e compreendida nos seguintes limites:
Norte: partindo da margem esquerda do Rio Branco, num ponto de coordenadas aproximadas de 10º56'48" S e 60º56'28" W; daí, sobe este rio até a confluência do Igarapé sem nome de sua margem direita, de coordenadas aproximadas de 10º58'30" S e 60º54'23" W; daí, sobe este Igarapé até sua cabeceira sul, onde, por uma linha reta e seca, vai atingir a cabeceira do Igarapé sem nome afluente da margem esquerda do Igarapé 14 de abril, no ponto de coordenadas aproximadas de 11º01'37" S e 60º47'28" W; desce este Igarapé até a sua confluência com o Igarapé 14 de abril.
Leste: deste ponto sobe o Rio 14 de abril até a sua mais alta cabeceira; daí, segue, por uma linha reta e seca, até a cabeceira do braço esquerdo do Ribeirão Taunay e por este braço abaixo até a sua confluência com o braço direito.
Sul: deste ponto, sobe o braço direito do Ribeirão Taunay até a sua cabeceira, num ponto de coordenadas de 11º31'00" S e 60º44'00" W, donde, por uma linha reta e seca, vai atingir a cabeceira do braço direito formador do Rio Branco. Deste ponto, desce este formador até a confluência de um Igarapé de nome desconhecido à margem esquerda, no ponto de coordenadas aproximadas de 11º24'10" S e 60º52'00" W. Deste ponto, sobe o Igarapé até a sua cabeceira, no ponto de coordenadas aproximadas de 11º27'49" S e 61º00'00' W onde, por uma linha reta e seca, vai atingir a uma cabeceira do Rio Riozinho, no mesmo ponto de coordenadas aproximadas de 11º27'49' S e 61º00'00" W; daí, desce este rio até a sua confluência com um Igarapé de nome desconhecido e afluente da margem direita, no ponto de coordenadas aproximadas de 11º28'23" S e 61º11'00" W.
Oeste: deste ponto, sobe o Igarapé desconhecido até
uma de suas cabeceiras no ponto de coordenadas aproximadas de 11º20'00" S e
61º06'33" W; daí, por uma linha reta e seca, até a cabeceira do formador
esquerdo do Rio Branco de coordenadas aproximadas de 11º21'00" S e 61º08'44" W.
Descendo este formador até o ponto e coordenadas de 11º15'50" S e 61º11'20" W;
daí, segue por uma linha reta e seca, de aproximadamente 3.000m, no sentido
Leste até o ponto de coordenadas de 11º15'18" S e 61º10'00" W; daí, por uma
linha reta e seca, de aproximadamente 44.000m, no sentido Nordeste até a margem
esquerda do Rio Branco, no ponto de coordenadas aproximadas de 10º56'48" S e
60º56'28" W, ponto inicial do presente descritivo.
Art. 2º. Permanecem interditadas as áreas
de terras remanescentes, constantes do Decreto número 73.562, de 24 de janeiro
de 1974, cabendo, à Fundação Nacional do Índio, proceder à sua demarcação
administrativa, na conformidade do Decreto número 76.999, de 8 de janeiro de
1976.
Art. 3º. Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Maurício Rangel Reis
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/8/1977, Página 10753 (Publicação Original)